INVENTÁRIO
Através do inventário os bens do falecido são partilhados entre os seus herdeiros. Pode se dar pela via Extrajudicial e Judicial. .1 Extrajudicial é feito diretamente no cartório, por um tabelião. Essa modalidade de inventário deve preencher alguns requisitos exigidos pela lei, dentre os quis: a) Consensualidade: os herdeiros devem estar de pleno acordo com […]
