EMENTA: ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PORTARIA N. º 31/GM-MD. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CÔMPUTO PARA FINS DE ANUÊNIOS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PARA PENSÃO MILITAR. NÃO INCIDÊNCIA. TRF4. 5001611-35.2017.4.04.7120
O militar que, na data da publicação da Portaria Normativa n.º 31/GM-MD, de 24/05/2018, já foi transferido para a inatividade, desligado da Corporação Militar ou falecido há mais de cinco anos, tem o direito à conversão em pecúnia (sob a forma de indenização) de licença especial não usufruída, nem computada para fins de inatividade. 2. Os […]
