C Vieira Mesquita Advogado

AÇÃO ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE

A Lei 13.954/2019, no seu artigo 8.º, criou o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar. Esse adicional pode variar de 5 a 41%, conforme o nível ou a graduação do militar.

Recentemente, alguns Juízes entenderam que esse adicional não pode ser escalonado de acordo com o posto ou graduação, mas sim, calculado com base no soldo do militar.

Isto porque ao criar, no artigo 8º, o chamado Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar a dita lei acabou por contrariar disposições constitucionais bem como prejudicar o direito do militar. Contrariou disposições constitucionais porquanto ao proceder a revisão geral verdadeiramente impôs índices de reajustes diferenciados aos militares, em nítido prejuízo aos integrantes do círculo de cabos e soldados.

No caso do militar que já recebe bastará deduzir 41% do valor recebido. Este percentual será aplicado, mensalmente, sobre o soldo, desde janeiro de 2020, até o efetivo recebimento. Na petição inicial eu solicitarei a Tutela Provisória, uma vez deferida passará constar no pagamento do mês seguinte ao despacho.

Para dar início ao processo será desembolsado o valor de R$ 400,00, além de 30% ao final, no caso de vitória.